O Centro de
Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cebraspe/UnB)
remarcou a data da prova do concurso da Polícia Federal (PF) e reabriu o prazo
de inscrições para algumas vagas do processo seletivo. As alterações foram
divulgadas nesta segunda-feira (6/8), em edital de retificação.
A primeira
fase do concurso passou do dia 26 de agosto para 16 de setembro. Com isso,
também foi adiada a divulgação dos locais de provas, que seriam anunciados já
nesta quinta-feira (9). Os candidatos agora só saberão onde farão o exame 10
dias antes da realização da primeira fase do certame. Conforme o edital de
retificação, os resultados serão divulgados em 10 de outubro.
Nova chance
para se inscrever
As
alterações do documento trouxeram uma boa notícia para concurseiros negros e
com deficiência. Para esse público, o prazo de inscrição no processo seletivo
foi reaberto, mas apenas para o cargo de perito da PF.
Os
interessados poderão se inscrever pelo site do Cebraspe, a partir das 10h desta
terça-feira (7) e até as 18h do dia 13. A taxa é de R$ 250, e seu pagamento, em
guia de recolhimento da União (GRU), é imprescindível para confirmar a
participação do candidato inscrito.
Polêmica
A
participação de negros no certame é motivo de polêmica. No último dia 2, o
Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou ação civil pública (ACP) com
pedido de liminar em desfavor da União e do Cebraspe, cobrando a retificação do
primeiro edital da seleção da PF.
O objetivo
era forçar tanto o governo federal quanto a banca organizadora a observarem o
percentual de reserva de vagas para candidatos negros.
Enquanto o
Cebraspe entende que a regra deve ser observada apenas no resultado final do
concurso, para o MPF a posição da banca é equivocada e a reserva precisa ser
aplicada em todas as fases do processo seletivo, principalmente naquelas nas
quais houver formação de lista de classificação.
Além disso,
o MPF pediu que os nomes dos candidatos autodeclarados negros – aprovados nos
exames objetivos e com direito à correção de suas provas discursivas com base
nas suas classificações na ampla concorrência – constassem expressamente no
edital, nas duas listagens: da ampla concorrência e dos cotistas aprovados.
Recentemente,
o MPF em Goiás conseguiu medidas liminares determinando a retificação de outros
dois editais de concursos públicos pelos mesmos motivos. As decisões dizem
respeito aos processos seletivos realizados pela Agência Brasileira de
Inteligência (Abin) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan).