Proposição que estabelece multa de dois salários mínimos a
pessoa física que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer
consigo, para consumo pessoal substâncias proscritas definidas pela autoridade
sanitária brasileira foi aprovada, nesta sexta-feira (10), pela Comissão de
Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara
Legislativa. De autoria do deputado Delmasso (Republicanos), o projeto de lei
nº 2.000/2021 já passou pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), onde
também foi acatado relatório favorável ao texto.
A intenção, segundo parlamentar, é prevenir o uso de drogas
ilícitas no Distrito Federal. De acordo com o projeto, a medida seria uma
sanção paralela à prevista na atual legislação penal. O valor da multa pode ser
revertido em prestação de serviços comunitários em órgãos públicos ou entidades
sociais. Já o não pagamento resultará em inscrição na Dívida Ativa.
Marco Túlio Alencar - Agência CLDF
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