O Distrito Federal conta, atualmente, com 88 feiras,
classificadas como livres, permanentes ou espaços assemelhados que reúnem cerca
de 30 mil feirantes. Contudo, a legislação sobre o tema estava espalhada em
vários normativos. Para solucionar o problema, o Poder Executivo enviou à
Câmara Legislativa o Projeto de Lei nº 1.773/2021 com o objetivo de atualizar,
retificar e consolidar termos e conceitos vigentes nas legislações que tratavam
do assunto. A matéria foi aprovada, em primeiro, segundo turno e redação final
na sessão deliberativa desta terça-feira (31).
O projeto original do GDF recebeu várias contribuições dos
deputados distritais, diretamente ou em forma de emendas ao texto, após um
diálogo próximo com os feirantes. A proposição foi aprovada na forma de
substitutivo, do próprio Executivo, após o acatamento das propostas formuladas
pelos parlamentares. “Temos a modernização da legislação e os feirantes têm um
instrumento para atender as suas necessidades”, comemorou o deputado Chico
Vigilante (PT), um dos principais interlocutores da questão, junto com o
presidente da CLDF, deputado Rafael Prudente (MDB).
Além de definir cada situação, a proposição aprovada – que
segue para a sanção governamental para virar lei –, trata da outorga de uso
privado de bens públicos, da organização e funcionamento das feiras, das
competências dos órgãos públicos relativamente à questão, dos deveres dos
feirantes e das proibições, além da fiscalização e penalidades.
Mais duas emendas foram acrescentadas ao texto do substitutivo
e aprovadas hoje pelo plenário da CLDF. De autoria de Prudente, determina que,
“no procedimento de escolha dos interessados à ocupação dos espaços públicos,
deverá a Administração Pública levar em conta o tempo de ocupação, sua
localidade, a renda familiar, bem como outros fatores relevantes de interesse
social”. A outra emenda, do deputado Leandro Grass (Rede), trata da
possibilidade de os feirantes recorrerem das decisões dos gestores públicos.
Marco Túlio Alencar - Agência CLDF
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