O projeto de
Lei nº 142/2019, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PSB), que assegura a
gratuidade no transporte público coletivo do DF a bombeiros e policiais
militares mesmo que não estejam usando farda, foi aprovado na sessão ordinária
desta quarta-feira (3). A proposição altera a Lei nº 280/1992, que assegura
livre locomoção a esses servidores em todos os veículos do sistema. A matéria
chegou a ser debatida na sessão deliberativa de ontem, mas a votação foi adiada
para que aspectos abordados por alguns parlamentares fossem esclarecidos.
No início da
sessão de hoje, falando pelo Bloco Brasília Em Evolução, o autor da proposta
reconheceu que faltavam subsídios que sustentassem o projeto. O deputado contou
consultou o DFTrans a respeito do custeio da gratuidade. Como resposta foi
informado que as viagens dos profissionais das duas categorias não são
contabilizadas. Atualmente, só viaja de graça o servidor dessas corporações que
esteja fardado, sem passar pela catraca. Com a aprovação do PL, que segue para
sanção do governador, eles vão poder usar o transporte público mediante a
apresentação da carteira funcional.
A matéria
recebeu 13 votos favoráveis e o voto contrário do deputado Reginaldo Veras
(PDT). "Entendo que o projeto tem vício de iniciativa, portanto, é
inconstitucional. Ainda que concorde com o mérito da iniciativa",
declarou. O deputado Fábio Felix (PSol) que havia questionado a matéria, ontem,
após as explicações de Roosevelt Vilela, observou que havia feito uma
"discussão técnica e não de mérito".
Marco Túlio
Alencar
Fotos:
Carlos Gandra/CLDF
Comunicação
Social - Câmara Legislativa
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