*AGÊNCIA
BRASÍLIA
Aposentados
e pensionistas do Distrito Federal que fizeram aniversário em janeiro terão até
o dia 12 de abril para fazer o seu recadastramento nas agências do BRB sob o
risco de terem seus benefícios suspensos a partir de maio. O Instituto de
Previdência dos Servidores do DF – Iprev/DF, realizou um levantamento e
constatou que 1.263 beneficiários que deveriam ter feito o seu recadastramento
no mês de janeiro, ainda não o fizeram, e poderão ter seu benefício suspenso a
partir do segundo dia útil de maio.
Estes
beneficiários terão ainda até o dia 12 de abril para realizar o recadastramento
com prova de vida em qualquer agência do BRB de segunda a sexta-feira no
horário de expediente bancário: das 11 às 16 horas. A relação das agências com
endereço completo também já encontra-se disponível no endereço
www.iprev.df.gov.br/recadastramento.
Os
beneficiários com dificuldades para comparecer ou se locomover, mediante
comprovação por meio de Atestado Médico, e maiores de 90 anos poderão requerer
visita in loco de servidor do Instituto para fazer o recadastramento.
O pedido
deverá ser enviado para o e-mail agendamento@iprev.df.gov.br com nome do
aposentado ou pensionista, nº do CPF, telefone, endereço completo, e pontos de
referência.
O servidor
designado pelo Iprev para fazer a visita deverá apresentar ao solicitante
documento de identidade e credencial expedida pelo instituto. Terminado o
processo, será entregue ao beneficiário o comprovante da realização do
recadastramento e da prova de vida.
Caso o
beneficiário esteja fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF
(Ride), terá de enviar, por correspondência, a mesma documentação autenticada
além de uma declaração de vida emitida em cartório (se morar no Brasil) ou em
órgão de representação diplomática ou consular brasileiro (se residir em outro
país).
Pensionistas
e aposentados impedidos de fazer o recadastramento e a prova de vida por
cumprir sentença de reclusão devem encaminhar a documentação ao Iprev
acompanhada de atestado ou declaração de permanência carcerária expedido pela
instituição em que estiverem retidos.
Se o
beneficiário encontrar-se internado em unidades hospitalares durante o período
de recadastramento, terá o prazo postergado por 30 dias após receber alta.
Nesses
casos, precisam acrescentar à documentação exigida a declaração médica que
ateste a internação na data.
Em casos de
aposentados incapazes ou pensionistas menores de idade, é obrigatório que
estejam acompanhados de representantes legais e de servidores do Conselho
Tutelar ou do Ministério Público (para os menores de 18 anos).
Além da
documentação dos beneficiários, os tutores, guardiões e curadores devem
apresentar:
• documento
original de tutela, termo de guarda ou curatela;
• identidade
original do representante legal.
O recadastramento
previdenciários foi instituído pelo Decreto nº 39.276 de 06 de agosto de 2018,
e regulamentado pela Portaria nº 199/2018, passando a ser obrigatório a partir
de janeiro de 2019, para todos os servidores aposentados e pensionistas do DF.
A regra se
aplica também àqueles da administração indireta, mesmo quando cedidos a outros
entes federativos, afastados ou licenciados.
Não
participam do recadastramento (por receberem por outra fonte de pagamento) os
integrantes das forças de segurança que recebem pela União por meio do Fundo
Constitucional — exceto aqueles que estejam inscritos no sistema SIGRHNET — nem
os empregados de empresas públicas não dependentes:
• Agência de
Desenvolvimento do DF (Terracap);
• Banco de
Brasília (BRB);
• Companhia
de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb);
• Companhia
Energética de Brasília (CEB).
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