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A Justiça
reconheceu que apresentou uma decisão ambígua e reformulou a sentença que manda
o Distrito Federal devolver o dinheiro a quem foi multado por não andar com
farol baixo ligado em rodovia durante o dia. A regra agora vale para qualquer
pessoa, tendo ou não tendo vínculo com o DF.
Antes, a
obrigação era de cancelar a multa dos “cidadãos do DF”. O Ministério Público
recorreu, alegando que o termo não era claro – porque poderia ser entendido
como apenas as pessoas que nasceram ou moram no DF, em vez de qualquer um que
tenha sido multado nas rodovias distritais.
A nova
decisão saiu na última quarta-feira (22). No mesmo despacho, o juiz Thiago de
Moraes Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública, negou um recurso do governo, que
tinha questionado quais são as rodovias onde pode ou não pode haver multa.
O magistrado
entendeu que a primeira decisão dele era clara o suficiente: a multa só vale em
BRs de áreas rurais do DF.
Esse tipo de
recurso que cobra um esclarecimento da Justiça é chamado de “embargos de
declaração”.
Devolução
O
Departamento de Estradas de Rodagem (DER) estima que terá de devolver R$
1.014.757,31 com a decisão judicial, quando o processo chegar ao fim.
Esse
montante foi o que o DER arrecadou com 13.774 autuações. Mas o número total de
multas aplicadas é ainda maior. Desde que a regra de trânsito passou a valer,
foram registradas 39.772 multas do tipo em rodovias do DF.
Isso quer
dizer que só 34% do total de multas foram pagas. Parte foi cancelada por
determinação do governador no primeiro mês de fiscalização, por considerar que
nem todos tinham conhecimento da mudança. Outra parte representa o grupo de
motoristas que ainda não pagou porque apresentou recurso contra a cobrança.