Consumidores
do Distrito Federal poderão recuperar parte dos impostos pagos em medicamentos
a partir do próximo ano. A medida consta no programa Nota Saúde Legal, lançado
nesta segunda-feira (11) pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e pelo
senador Reguffe (sem partido), e vale para compras a partir de 1º de janeiro.
Até agora,
os medicamentos não geravam créditos para o Nota Legal por causa de diferenças
na cobrança do ICMS. Como o imposto é recolhido pelos distribuidores – em um
sistema chamado de "substituição tributária" – e repassado ao DF
através de um convênio, foi preciso criar um regulamento específico para o
desconto.
Para o
consumidor, a operação é semelhante ao que já acontecia anteriormente. Ao pedir
o CPF na nota fiscal da farmácia, a devolução do ICMS passará a incidir também
sobre os medicamentos. Pela regra atual, apenas os itens de perfumaria e
higiene pessoal geravam créditos para o programa.
Devolução
mais rápida
De acordo
com a Secretaria de Fazenda, a restituição desses créditos do Nota Legal de
medicamentos será mais rápida que o tradicional. Isso será possível porque as
farmácias e drogarias adotam uma nota fiscal mais rápida, chamada
"NFCe" – aquela que tem um QR code.
Mais
avançada que a Nota Fiscal Eletrônica (NFE) convencional, a NFCe permite que as
compras sejam registradas praticamente em tempo real pelo governo, e dispensa a
conferência do livro ao fim do mês. O Buriti
Com isso,
segundo o governo, os créditos de medicamentos poderão ser resgatados de 4 em 4
meses. As modalidades de ressarcimento serão as mesmas do programa tradicional
– abatimento de IPTU, de IPVA ou devolução em dinheiro.
O resgate
mínimo é de R$ 25 – saldos menores que esse valor ficam acumulados para o
período seguinte. Diferentemente dos outros produtos, que têm ressarcimento
variável de até 30% do ICMS, o teto fixado para os medicamentos é de 7,5% do
imposto.
A previsão
do governo é de que a primeira leva de restituições saia entre abril e junho de
2018. No primeiro ano de programa, o governo trabalha com a devolução de até R$
24 milhões em créditos.