VINÍCIUS
BRANDÃO, DA AGÊNCIA BRASÍLIA
Militar
reformado pelo exército, Wanderson Bento de Souza foi avisado pela associação
da qual faz parte que teria de atualizar o cadastro na lista de moradia da
Companhia do Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF).
Um dos
142.619 inscritos na lista da companhia, ele não teve dificuldade. “Eles me
mostraram como fazer a atualização pelo aplicativo e instalaram no meu celular.
Eu só terminei o processo sozinho. Foi fácil e funcionou muito bem”, explicou o
militar de 33 anos.
Até a última
quinta-feira (22), 62.138 pessoas cadastradas já tinham feito a atualização. Os
outros 80.481 que faltam têm até 3 de julho (segunda-feira da semana que vem)
para colocar os dados em dia e se manter credenciados com a companhia.
40% das
moradias são destinadas às pessoas do cadastro individual e outros 40% vão para
inscritos em cooperativas e associações
Para fazer a
atualização, basta usar o aplicativo da Codhab para celulares com os sistemas
Android e IOS. Quem não renovar os dados até o prazo final, não é colocado da
nova relação de inscritos, que será publicada depois no site da companhia.
Para
corrigir distorções nos dados e dar mais transparência à relação, o
procedimento foi iniciado em 3 de abril por exigência do Ministério Público do
DF e Territórios (MPDFT). Além disso, a atualização das informações passará a
ser anual.
Como a
pontuação que determina a posição da pessoa na lista muda com o tempo de
inscrição – a cada ano ganha-se 1,5 mil pontos -, a atualização dos dados deve
ser feita na mesma frequência. Antes, ela era feita sempre que havia alteração
de informação importante para o cadastro.
O posto de
assistência técnica da Codhab na estação da Companhia do Metropolitano do DF
(Metrô-DF) da Quadra 112 Sul, destinado para pessoas com deficiência e idosos,
tem atendimento para auxiliar na atualização. Ele funciona das 10 às 16 horas,
de segunda a sexta-feira.
Quem pode se
inscrever
O eixo Morar
Bem, do Habita Brasília, é regido pela Lei 3.877, de 2006. Ela prevê, por
exemplo, quem pode ter o benefício. É preciso ter mais de 18 anos ou ser
emancipado, morar em Brasília pelo menos pelos últimos cinco anos e ter renda
de até 12 salários mínimos. O candidato pode se inscrever individualmente ou
por meio de uma entidade cadastrada.
De acordo
com a lei, de cada área destinada à habitação de interesse social, 40% das
moradias são destinadas às pessoas do cadastro individual e 40% vão para as
cadastradas em cooperativas e associações habitacionais.
O restante é
reservado para pessoas com deficiência (8%); idosos (5%) e casos de
vulnerabilidade social (7%). É o caso de famílias removidas por conta de obras
de infraestrutura, dos que vivem em situação de extrema miséria, de moradores
de rua e de catadores de resíduos sólidos.
EDIÇÃO:
VANNILDO MENDES