A Comissão
Especial da reforma da Previdência na Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) o
parecer do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) com mudanças nas regras da
aposentadoria e outros benefícios previdenciários. O texto ainda precisa ser
aprovado pelo Plenário da casa em dois turnos de votação antes de passar para o
Senado.
Veja os
principais pontos da reforma da Previdência aprovados em comissão
O relator
fez mudanças de última hora no parecer para incluir os policiais legislativos
federais na mesma regra dos policiais federais, que poderão se aposentar com
uma idade mínima menor, de 55 anos.
A principal
novidade da proposta é a criação de uma idade mínima progressiva que chegará a
65 anos para homens e a 62 anos para mulheres no INSS, além exigir pelo menos
25 anos de tempo de contribuição. A proposta cria ainda um pedágio de 30% sobre
o tempo que faltar para atingir 30 anos de contribuição para elas, e 35 para
eles.
Como
descobrir o ano da aposentadoria
1º PASSO
Responda
quantos anos faltam para cumprir o tempo de contribuição de 30 anos para as
mulheres e 35 para os homens. Depois, multiplique esse tempo faltante por 1,3,
para descobrir o pedágio que terá que "pagar".
2º PASSO
Some este
tempo para descobrir o ano em que terá cumprido o pedágio.
3º PASSO
Consulte a
tabela da idade mínima progressiva. No ano em que você tiver cumprido o
pedágio, o aumento progressivo da idade (1 ano a cada dois anos) não é mais
aplicado.
EXEMPLO: uma
mulher com 20 anos de contribuição tem 10 anos para chegar ao tempo que falta,
de 30 anos. Portanto, ela terá que contribuir por mais 13 anos (30% sobre os 10
anos restantes). Neste caso, ela terá cumprido o pedágio em 2030. Supondo que
ela tenha hoje 45 anos de idade, ela terá 58 anos em 2030. Neste ano, a idade
mínima para as mulheres será de 59 anos, portanto ela terá que esperar até o
ano seguinte (2031) para ter esta idade.
Como
calcular o percentual da aposentadoria
O cálculo do
valor da aposentadoria também muda e estimula o trabalhador a contribuir por
mais tempo para evitar uma perda maior do benefício. Na prática, quanto mais
tempo o trabalhador esperar para receber o benefício, maior será a progressão
do valor.
Isso
forçaria um tempo mais longo na ativa para quem quiser receber mais, até chegar
à aposentadoria integral com 40 anos de contribuição. A proposta original do
governo previa 49 anos de trabalho para obter 100% do benefício.
1º PASSO
Descubra com
quantos anos de contribuição você poderá se aposentar (faça o cálculo com base
no passo a passo acima). Com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, você
receberá 70% da média de todas as suas contribuições. Com 40 anos, receberá
100% deste valor.
2º PASSO
Some 1,5
ponto percentual para cada ano a partir dos 25 de contribuição. A partir dos
31, some 2 pontos percentuais e, a partir dos 36, some 2,5 pontos percentuais.
EXEMPLO:
Quem se aposentar com 26 anos de contribuição, receberá 71,5% do valor do
benefício. O segurado do INSS que se aposentar com 35 anos de contribuição terá
direito a 87,5% do benefício.
Para os que
se aposentarem com tempo de contribuição entre 25 anos e 33 anos, a proposta
aprovada prevê uma redução maior do benefício em relação ao texto original do
governo. A partir dos 34 anos de contribuição, o valor do benefício fica maior
pela proposta atual.
Trabalhadores
rurais e servidores
O texto estabelece
aposentadoria rural aos 60 anos de idade, se homem, aos 57 anos de idade, se
mulher, e 15 anos de tempo de contribuição para o trabalhador rural da economia
familiar. A contribuição será feita sobre o salário mínimo com alíquota igual
ou menor que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI). A contribuição sobre
a produção, vigente na regra atual, valerá por 24 meses após a aprovação da
proposta.
A proposta
original do governo, enviada em dezembro ao Congresso, previa que os
trabalhadores rurais se aposentassem aos 65 anos de idade e com tempo mínimo de
25 anos de contribuição.
Para os
servidores, a proposta prevê idade mínima progressiva de 62 anos para mulheres
e de 65 anos para homens, assim como propõe para o regime geral.
Veja abaixo
simulações feitas pela vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, caso a proposta do deputado Arthur
Maia entrasse em vigor:
EXEMPLO 1
Mulher, 45
anos, 20 de contribuição, INSS
Em qual ano
essa pessoa terá a idade mínima para se aposentar?
Ela
completará os requisitos de idade, tempo de contribuição e pedágio em 2030.
Como faltam 10 anos para completar os 30 anos, aplica-se o pedágio de 30% sobre
os 10 anos, resultando num tempo de 13 anos com o pedágio (3 anos de pedágio).
Qual será o
tempo de contribuição para conseguir se aposentar, considerando o pedágio de
30%?
O tempo
necessário será de 33 anos de tempo de contribuição e 58 anos e 06 meses de
idade, sendo os 3 anos o pedágio de 30%.
Qual
percentual do benefício essa pessoa vai receber (considerando seu tempo de
contribuição ao se aposentar)?
Com 33 anos,
receberá um percentual de 83,5%, calculados sobre a média aritmética simples de
TODAS as contribuições desde a competência 07/94
EXEMPLO 2
Homem, 50
anos, 25 de contribuição, INSS
Em qual ano
essa pessoa terá a idade mínima para se aposentar?
Ele
completará os requisitos de idade, tempo de contribuição e pedágio em 2030.
Como faltam 10 anos para completar os 35 anos, aplica-se o pedágio de 30% sobre
os 10 anos, resultando num tempo de 13 anos com o pedágio (3 anos de pedágio).
Qual será o
tempo de contribuição para conseguir se aposentar, considerando o pedágio de
30%?
O tempo
necessário de contribuição será de 38 anos de tempo de contribuição e 63 anos
de idade, sendo os 3 anos o pedágio de 30%.
Qual
percentual do benefício essa pessoa vai receber (considerando seu tempo de
contribuição ao se aposentar)?
Com 38 anos,
receberá um percentual de 95%, calculados sobre a média aritmética simples de
TODAS as contribuições desde a competência 07/94.
EXEMPLO 3
Mulher, 51
anos, 23 de contribuição, servidora pública
Em qual ano
essa pessoa terá a idade mínima para se aposentar?
A servidora
completará os requisitos de idade, tempo de contribuição, pedágio de 30% em
2026, mas precisará ainda contar com 20 anos de efetivo exercício no serviço
público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Qual será o
tempo de contribuição para conseguir se aposentar, considerando o pedágio de
30%?
O tempo
necessário de contribuição será de, no mínimo, 32 anos, 01 mês e 06 dias de
tempo de contribuição e 56 anos e 08 meses de idade, mas mesmo completando a
idade antes, não terá os demais requisitos de tempo e de pedágio exigidos pela
regra. Isso somente será implementado em 2026, quando estiver com 60 anos de
idade.
Qual
percentual do benefício essa pessoa vai receber (considerando seu tempo de
contribuição ao se aposentar)?
O percentual
será de 100% da média se ingressou no serviço público até 31/12/2003. Se
ingressou depois, o percentual será de 81,5% da média de todas as contribuições
desde 07/94.
EXEMPLO 4
Homem, 39
anos, 15 de contribuição, servidor público
Em qual ano
essa pessoa terá a idade mínima para se aposentar?
Nesse caso,
considerando o tempo de contribuição de 15 anos, terá que contribuir com mais
26 anos e chegará aos 65 anos de idade. Não caberá mais a regra de transição
dos casos calculados anteriormente. Ele cairá na regra permanente que exige 65
anos de idade (que completará em 2043), que lhe exigirá pelo menos 25 anos de
tempo de contribuição, sendo ainda exigido no mínimo dez anos de efetivo
exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida
a aposentadoria.
Qual será o
tempo de contribuição para conseguir se aposentar, considerando o pedágio de
30%?
Não tem
sentido o pedágio nesse caso, pois ele já completou o tempo mínimo de
contribuição de 35 anos.
Qual
percentual do benefício essa pessoa vai receber (considerando seu tempo de
contribuição ao se aposentar)?
Se
contribuir até os 65 anos, terá 41 anos de tempo de contribuição e alcançará
100% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de
contribuição.