O governo do
Distrito Federal arrecadou, só em março, R$ 17,64 milhões de reais com a tarifa
de contingência nas contas de água. O valor representa um salto de 107% da
verba recebida pelo governo com a taxa no mês de fevereiro - que foi de R$ 8,5
milhões. Os dados foram repassados pela Companhia de Saneamento Ambiental
(Caesb) à pedido do G1.
A companhia
disse que o aumento "se deve a uma cobrança retroativa do mês de
dezembro". Segundo a Caesb, parte desses R$ 17,64 milhões se refere a
valores que deveriam ter sido cobrados em dezembro, mas não foram porque havia
uma liminar da Justiça suspendendo a tarifa extra.
Em quatro
meses, a taxa rendeu R$ 31,90 milhões à Caesb. A tarifa de contingência deixa a
conta de água 20% mais cara, sempre que for ultrapassado o limite mínimo de
consumo – para casas e comércios, esse valor é de 10 mil litros ao mês. O valor
começou a ser cobrado em dezembro passado, e o governo não informou quando
pretende suspender a taxa extra.
Uso do
dinheiro
O dinheiro
arrecadado com a cobrança vai para uma “conta exclusiva” de onde só poderá
haver saques com o aval da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento
(Adasa). A previsão é de que a verba seja usada em ações específicas para
enfrentar a crise hídrica, sendo proibida a aplicação em despesas de pessoal ou
custeio.
Qualquer
ação que a Caesb pretenda fazer deve ser aprovada pela Adasa. A companhia
também precisa mostrar um relatório à Agência Reguladora, indicando o motivo do
gasto, o cronograma e o orçamento detalhado.
Uma
resolução publicada pela Adasa no último dia 7, liberou o uso de R$ 16,9
milhões arrecadados com a tarifa extra cobrada sobre as contas de água entre
dezembro de 2016 e fevereiro de 2017.
Segundo a
resolução, a Caesb deve usar os recursos para melhorar a segurança no sistema
de abastecimento e reduzir perdas. A verba também pode ser utilizada para divulgação
e ações de educação ambiental.
Briga na
Justiça
Desde que a
tarifa de contingência foi imposta aos moradores do DF, órgãos públicos
contestam na Justiça a legalidade da cobrança. O último entendimento do
Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) – dado em abril – é de que a
Caesb deve restituir aos usuários os valores cobrados indevidamente na tarifa
de contingência.
De acordo
com os promotores, a cobrança gera discriminação entre consumidores
residenciais e industriais que “viola a Política Nacional de Recursos
Hídricos”. Além disso, para o MP, a resolução da Adasa que institui a tarifa de
contingência para residências que gastarem mais de 10 mil litros de água por
mês, inverte a prioridade legal que deve ser dada ao consumo humano.
Em outra
decisão, o TJDFT decidiu cancelar a cobrança da tarifa extra. Na sentença, o
juiz Jansen Fialho de Almeida afirma que a cobrança de 20% adicionais sobre as
contas de água que ultrapassam o consumo mínimo de 10 mil litros ao mês – ou
10%, nas contas de casas populares – tem "grande impacto social e
econômico". Segundo ele, os maiores usuários de água não são os
consumidores residenciais, mas a indústria, a agricultura e o comércio.
O governo do
DF recorreu das duas decisões e a Caesb continua cobrando a tarifa de
contingência. Em dezembro, o desembargador Silva Lemos, do TJDF, deu efeito
suspensivo às decisões relativas à taxa extra. Com a decisão de Lemos, até que
uma turma de desembargadores julgue o tema, a companhia está apta legalmente à
cobrar a tarifa.