Depois de um
ano de trabalho em uma mesma empresa, com registro em carteira, o trabalhador
tem direito a férias. Entender como ela deve ser paga ajuda você a se programar
melhor. Para isso, o ideal é consultar sempre o seu empregador, pois há algumas
regras que são específicas.
Aqui, o
exemplo mais habitual: até dois dias antes de sair de férias, o funcionário que
tirar 30 dias de férias deve receber seu salário mensal, mais um adicional de
1/3 do seu salário.
Outras
possibilidades
Há ainda a
possibilidade de antecipar a primeira parcela do 13º salário junto com as
férias. Para isso, o trabalhador deve cumprir a regra de solicitar essa
antecipação, por escrito, sempre no mês de janeiro.
O
funcionário pode ainda “vender” um terço de férias. Isso significa tirar um mês
de férias, mas descansar somente 20 dias. É importante saber que, para que isso
ocorra, deve efetuar a solicitação à empresa até quinze dias antes da data de
aniversário do contrato de trabalho firmado com seu empregador.
Procure
ficar de olho no seu orçamento e não gaste mais do que deve durante as férias.
No retorno ao trabalho, seu próximo holerite virá com um valor mais baixo, em
função dos poucos dias trabalhados e de alguns ajustes de cálculo, caso
necessários.