quarta-feira, 9 de maio de 2018

Primeiras férias: quanto vou receber?



Depois de um ano de trabalho em uma mesma empresa, com registro em carteira, o trabalhador tem direito a férias. Entender como ela deve ser paga ajuda você a se programar melhor. Para isso, o ideal é consultar sempre o seu empregador, pois há algumas regras que são específicas.

Aqui, o exemplo mais habitual: até dois dias antes de sair de férias, o funcionário que tirar 30 dias de férias deve receber seu salário mensal, mais um adicional de 1/3 do seu salário.

Outras possibilidades

Há ainda a possibilidade de antecipar a primeira parcela do 13º salário junto com as férias. Para isso, o trabalhador deve cumprir a regra de solicitar essa antecipação, por escrito, sempre no mês de janeiro.

O funcionário pode ainda “vender” um terço de férias. Isso significa tirar um mês de férias, mas descansar somente 20 dias. É importante saber que, para que isso ocorra, deve efetuar a solicitação à empresa até quinze dias antes da data de aniversário do contrato de trabalho firmado com seu empregador.


Procure ficar de olho no seu orçamento e não gaste mais do que deve durante as férias. No retorno ao trabalho, seu próximo holerite virá com um valor mais baixo, em função dos poucos dias trabalhados e de alguns ajustes de cálculo, caso necessários.