AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: SAULO MORENO
“O programa DF sem Miséria era uma complementação direta ao
Bolsa Família e, com a entrada do novo Auxílio Brasil pelo Governo Federal, nos
deparamos com o impedimento legal para a manutenção do benefício. Decidimos,
portanto, criar algo novo para melhor atender as famílias que precisam dessa
ajuda do governo e buscar, assim, uma maior redução da desigualdade social no
DF”
Ana Paula Marra, secretária substituta de Desenvolvimento
Social
Como foco na superação da pobreza, o Governo do Distrito
Federal (GDF) elaborou o DF Social, programa de transferência de renda que visa
a redução da desigualdade social no Distrito Federal.
De acordo com o projeto de lei enviado para apreciação dos
deputados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o DF Social consiste
na concessão de auxílio financeiro, em parcelas sucessivas mensais, no valor de
R$ 150.
Pelas regras do programa, a gestão do benefício fica a cargo
da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
“O programa DF sem Miséria era uma complementação direta ao
Bolsa Família e, com a entrada do novo Auxílio Brasil pelo Governo Federal, nos
deparamos com o impedimento legal para a manutenção do benefício. Decidimos,
portanto, criar algo novo para melhor atender as famílias que precisam dessa
ajuda do governo e buscar, assim, uma maior redução da desigualdade social no
DF”, explica a secretária substituta de Desenvolvimento Social, Ana Paula
Marra. “Anteriormente, o complemento era variável, podendo ser a partir de R$
20. Agora, possui um valor fixo de R$ 150”, completa a gestora.
Caso seja aprovado pelos parlamentares, os requisitos para
inclusão no DF Social serão: estar inscrito no Cadastro Único, com registro
devidamente atualizado, e ter renda familiar per capita igual ou inferior a
meio salário-mínimo.
Há, ainda, os casos prioritários para atendimento: famílias
beneficiárias do Programa DF Sem Miséria em outubro de 2021 e que não tenham
atingido renda familiar per capita mensal de R$ 140 neste mês de novembro;
famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
famílias com crianças de 0 a 6 anos, ou com pessoas com deficiência ou idosas;
estar em situação de rua, nesta ordem.
Ainda de acordo com o projeto de lei, o DF Social vai ser
financiado pelo fundo de combate à pobreza, instituído pela Lei nº 4.420, de 9
de outubro de 2008, e está condicionado à disponibilidade orçamentária
específica. “Desde o início do nosso governo, a área social foi uma prioridade.
E essa preocupação aumentou ainda mais na pandemia. Garantir recursos para a
criação e a continuidade dos programas sociais do nosso governo é um
compromisso da Secretaria de Economia”, afirma o secretário André Clemente.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social do
DF
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