AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: SAULO MORENO
“Apenas nos últimos três anos o governo Ibaneis Rocha
regularizou o mesmo volume que tinha sido regularizado nos nove anos
anteriores. E para que o GDF e a Terracap façam ainda mais, é necessário que as
igrejas e templos atendam aos chamados”
Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e
Desenvolvimento Econômico da Terracap
As entidades religiosas ou de assistência social cujo
processo de regularização da ocupação esteja em fase adiantada na Agência de
Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) devem ficar atentas. Segundo a
Lei Complementar nº 985, para aquelas que escriturarem os imóveis ainda em
2021, a correção monetária da avaliação especial só vai incidir até 1º de janeiro
de 2020. Mais de 100 templos estão com os processos nesta fase e podem perder o
benefício, caso não assinem a escritura – que já está pronta – antes da virada
do ano.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento
Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, a avaliação especial dos templos segue
a Lei Complementar nº 806, de 2009. “Funciona assim, no âmbito do Programa
Igreja Legal: a entidade religiosa entra com o pedido de regularização junto à
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a Terracap avalia a
terra nua em 31 de dezembro de 2006 e faz a correção monetária pelo IPCA até a
presente data. Excepcionalmente, por conta da pandemia, a Lei Complementar
985/2021 previu que para as entidades religiosas ou assistenciais que assinarem
a escritura ainda em 2021 a correção monetária só incidirá até 1º de janeiro de
2020.”
O diretor reitera que, caso a escrituração seja realizada
somente em 2022, o valor da compra pode aumentar em até 15%, pela aplicação do
IPCA dos anos inteiros de 2020 e 2021. Por isso a importância de se buscar a
Terracap com a máxima agilidade. “Apenas nos últimos três anos o governo
Ibaneis Rocha regularizou o mesmo volume que tinha sido regularizado nos nove
anos anteriores. E para que o GDF e a Terracap façam ainda mais, é necessário
que as igrejas e templos atendam aos chamados”, revela.
Mundim também recorda que as entidades religiosas não pagam
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na aquisição do terreno. “Antes
de enviar para o cartório, a Terracap já solicitou a dispensa do ITBI da
igreja, junto à Secretaria de Economia. Portanto, já segue para o cartório com
o ato declaratório de imunidade”, diz.
Somente após 30 dias da escritura lavrada, a entidade
religiosa passa a pagar o que é devido à Terracap. De acordo com o Programa
Igreja Legal, os templos podem regularizar os imóveis de três formas: aquisição
direta por escritura de compra e venda, com parcelamento sem juros em até 240
meses; Concessão de Direito Real de Uso, pagando 0,15% ao mês, com direito de
compra a qualquer momento; ou Concessão de Direito Real de Uso com retribuição em
moeda social, com direito de compra a qualquer momento.
Outra novidade é que as igrejas que já têm escritura de
compra vigente com a Terracap podem solicitar a alteração do índice de correção
monetária, do IGPM para o IPCA, que é muito menor. “A migração do índice deve
ser solicitada pela entidade religiosa ou assistencial ainda em 2021, para
valer a partir de 1º de janeiro de 2022. E pode ser feita presencialmente ou
pelo site da Terracap”, explica o diretor Mundim.
Mais informações estão disponíveis por meio dos canais de
atendimento da Terracap, no call center (61) 3342-1103, ou pelo atendimento
remoto, por meio do chat on-line. É só acessar: www.terracap.df.gov.br
*Com informações da Terracap
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