A intenção do projeto é evitar constrangimentos como o
corrido no último dia 20 de novembro, uma pessoa com deficiência, um autista
foi barrado no metrô/DF por estar acompanhado de um cão de serviço, mesmo ele
explicando que era autista e atlas é o seu cão de serviço, treinado para lhe
ajudar em crises diariamente. Embora tenha apresentado toda a sua documentação
e a do cão ele não pode ter acesso ao elevador do Metrô. A proposta do deputado
Iolando é estender o direito já garantido pela Lei Federal nº 11.126/2005 (Lei
dos Cães-Guias), para contemplar as demais categorias de cães de assistência.
De acordo com o Projeto de Lei passa a vigorar no Estatuto
da Pessoa com Deficiência, qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal
ou possibilite o acesso e o uso de meio físico, visando à melhoria da qualidade
de vida da pessoa com deficiência, como todos os instrumentos, equipamentos e
elementos necessários à reabilitação da pessoa com deficiência, dentre eles,
cão-guia, cão de serviço ou de assistência.
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