
Advogados
podem acessar cópias de atos e documentos de processos judiciais eletrônicos
sem a necessidade de procuração (moodboard/Thinkstock)
São Paulo –
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.793, que autoriza os advogados a
acessarem e obterem cópias de atos e documentos de processos judiciais
eletrônicos sem a necessidade de procuração. A exceção são os processos em
segredo de justiça, nos quais apenas o advogado constituído poderá ter acesso
aos documentos.
O texto foi
publicado na edição desta sexta-feira, 4, do Diário Oficial da União e altera
as leis de informatização do processo judicial, o Estatuto da Advocacia e o
Código de Processo Civil.
A nova
legislação garante que advogados, procuradores e membros do Ministério Público
possam acessar os processos, em qualquer fase de tramitação, nos órgãos do
Poder Judiciário, Legislativo ou da Administração Pública.
Ainda
segundo o texto, os processos eletrônicos deverão estar disponíveis para acesso
por meio de rede externa. Os sistemas de informação deve possibilitar que os
advogados, mesmo não vinculados aos processos, acessem automaticamente todos os
atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico.
Fonte: Portal Exame
Nenhum comentário:
Postar um comentário