
O ministro
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, divulgou nesta
sexta feira (28/12), por meio da Portaria n° 442, publicada na Seção 1 do
Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos
facultativos no ano de 2019.
As datas
deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, sem comprometimento
das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A portaria
estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados
poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela
unidade administrativa de exercício do servidor.
Não será
permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância
com o que dispõe a Portaria.
Confira o
calendário:
1º de
janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
04 de março:
Carnaval (ponto facultativo)
05 de março:
Carnaval (ponto facultativo)
06 de março:
quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
19 de abril:
Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril:
Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio:
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
20 de junho:
Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de
setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de
outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de
outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990 (ponto facultativo)
2 de
novembro: Finados (feriado nacional)
15 de
novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
24 de
dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas)
25 de
dezembro: Natal (feriado nacional) e
31 de
dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)
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