Com o
propósito de atender decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, o Detran-DF está
fazendo um levantamento para identificar todos os veículos que tiveram os autos
de infrações cancelados, anulados ou invalidados pela lei distrital nº
1.909/98.
De 1998, a
lei cancelou multas por excesso de velocidade, emitidas pelo Detran e pelo DER,
aplicadas com a instalação das barreiras eletrônicas BET dos tipos I e II, em
vias cuja velocidade máxima tenha sido alterada após a instalação dos
equipamentos ou que tenham limites de velocidade variáveis em trechos
distintos.
Em
conformidade com a decisão judicial, o Departamento está tomando as devidas
providências para que eventuais interessados tomem ciência da decisão e possa
requerer o ressarcimento. E para conhecimento da decisão, veja abaixo o edital
de intimação da 3ª Vara da Fazenda.
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