
A menos de
uma semana do prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física 2018, 472 mil brasilienses já prestaram contas à Receita Federal.
O número corresponde a 60% dos documentos esperados. No Brasil, 17 milhões, de
um universo de 28,8 milhões de pessoas, já se acertaram com o Leão.
De acordo
com o Fisco, o Distrito Federal apresenta o maior índice per capita de
declarações em todo território nacional, mas o número ainda está muito abaixo
do esperado, que é de 780 mil. Os atrasadinhos (40% do total) têm até o dia 30
de abril para encaminhar o documento à Receita Federal.
O servidor
público Ronaldo Nascimento, 47 anos, é uma das pessoas que ainda não entregou a
declaração do IR. Segundo ele, a maior dificuldade está em conseguir os recibos
referentes às suas despesas. Mas acredita que o sistema adotado pela Receita
Federal facilita o processo. “Agora, qualquer um consegue. Antigamente, eu nem
fazia, mas mudou e ficou muito melhor”, garante.
Regras
Estão
obrigados a fazer a declaração de IRPF 2018 aqueles que receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. No caso da atividade
rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Neste ano, é
obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos
completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, foram
incluídos campos para informações complementares, como números e registros,
localização e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Também foi
incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração
do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do
IRPF, inclusive as que estão em atraso.
Despesas
médicas: não é mais obrigatório constar, nos recibos de gastos médicos usados
para dedução, o endereço do estabelecimento que prestou o serviço.
Dependentes
de pais separados: filhos de casais divorciados com guarda compartilhada
poderão constar na declaração de apenas um dos responsáveis. A lei anterior não
trazia esse tipo de guarda. Assim, era comum que ambos os pais declarassem os
filhos e caíssem na malha-fina.
Desapropriação
de imóveis: até o ano passado, era isenta a indenização por desapropriação para
fins de reforma agrária. Agora, está isento o ganho decorrente de qualquer
desapropriação feita pelo poder público.
Fertilização
in vitro: passa a ser isenta apenas a contribuinte que foi submetida ao
tratamento de fertilidade. Antes, o parceiro também podia deduzir a despesa.
Remessa de
dinheiro para outro país: está isento, no IRPF 2018, o envio de qualquer valor
para fins educacionais, culturais, científicos ou de tratamento médico.