quarta-feira, 25 de abril de 2018

Reta final: 40% dos brasilienses não entregaram a declaração do IR

Rafaela Felicciano/Metrópoles


A menos de uma semana do prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, 472 mil brasilienses já prestaram contas à Receita Federal. O número corresponde a 60% dos documentos esperados. No Brasil, 17 milhões, de um universo de 28,8 milhões de pessoas, já se acertaram com o Leão.

De acordo com o Fisco, o Distrito Federal apresenta o maior índice per capita de declarações em todo território nacional, mas o número ainda está muito abaixo do esperado, que é de 780 mil. Os atrasadinhos (40% do total) têm até o dia 30 de abril para encaminhar o documento à Receita Federal.

O servidor público Ronaldo Nascimento, 47 anos, é uma das pessoas que ainda não entregou a declaração do IR. Segundo ele, a maior dificuldade está em conseguir os recibos referentes às suas despesas. Mas acredita que o sistema adotado pela Receita Federal facilita o processo. “Agora, qualquer um consegue. Antigamente, eu nem fazia, mas mudou e ficou muito melhor”, garante.

Regras

Estão obrigados a fazer a declaração de IRPF 2018 aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Neste ano, é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Também foi incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do IRPF, inclusive as que estão em atraso.


Despesas médicas: não é mais obrigatório constar, nos recibos de gastos médicos usados para dedução, o endereço do estabelecimento que prestou o serviço.

Dependentes de pais separados: filhos de casais divorciados com guarda compartilhada poderão constar na declaração de apenas um dos responsáveis. A lei anterior não trazia esse tipo de guarda. Assim, era comum que ambos os pais declarassem os filhos e caíssem na malha-fina.

Desapropriação de imóveis: até o ano passado, era isenta a indenização por desapropriação para fins de reforma agrária. Agora, está isento o ganho decorrente de qualquer desapropriação feita pelo poder público.

Fertilização in vitro: passa a ser isenta apenas a contribuinte que foi submetida ao tratamento de fertilidade. Antes, o parceiro também podia deduzir a despesa.


Remessa de dinheiro para outro país: está isento, no IRPF 2018, o envio de qualquer valor para fins educacionais, culturais, científicos ou de tratamento médico.