Os
contribuintes que buscam a Procuradoria-Geral do Distrito Federal para quitar
ou parcelar dívidas com o governo de Brasília agora serão atendidos em horário
marcado. A mudança vai deixar o serviço mais rápido e eficiente.
A
iniciativa, que passa a valer a partir de 16 de abril, consta da Portaria nº
168, do órgão, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal 4 de abril. De
acordo com a norma, o atendimento presencial será nos dias úteis, das 11 às 16
horas, apenas mediante agendamento prévio no site da Procuradoria-Geral do DF.
Na prática,
quando o cidadão fizer o agendamento, já começará a ser atendido. Isso porque,
a partir dos dados coletados, a equipe da Gerência de Cobrança Administrativa e
Atendimento iniciará a análise da solicitação, a reunião do processo e da
legislação pertinente e a atualização do valor da dívida, caso necessário.
Se não for
possível concluir o atendimento de forma totalmente eletrônica, o contribuinte
deverá comparecer à Procuradoria, na data e horário marcados. Nesse caso, ele
deverá apresentar os documentos exigidos pelo Decreto nº 33.239, de 2011, como
já ocorre atualmente.
Serviços que
terão atendimento agendado
Débitos
administrativos São débitos
decorrentes de prejuízos causados ao erário e apurados por meio de processo
administrativo ou decorrentes de sentenças judiciais condenatórias em favor do
DF. É possível optar pelo pagamento à vista ou parcelado.
Exemplos:
colisão de trânsito com viatura oficial, recebimento indevido de remuneração,
pagamento de salário a servidor falecido e multa administrativa do Tribunal de
Contas do DF.
Débitos
inscritos em Dívida Ativa São valores
devidos à Fazenda Pública que não foram pagos espontaneamente no prazo fixado
em lei. Os débitos — de natureza tributária ou não — são inscritos no cadastro
de dívida ativa pela repartição administrativa competente. O pagamento de
débitos inscritos em Dívida Ativa pode ser feito à vista ou de forma parcelada
(exceto nos casos das vedações legais).
Exemplo:
IPVA, IPTU, ISS, ICMS e Simples Candango.
Honorários
advocatícios de sucumbência Honorários
advocatícios de sucumbência são aqueles fixados, por ocasião de sentença ou
decisão judicial, em razão do acolhimento do pedido formulado em ação judicial.
Assim, quando um cidadão perde uma ação para o DF, é condenado ao pagamento de
honorários de sucumbência, em favor do DF. É possível optar pelo pagamento à
vista ou parcelado.
Dívidas
protestadas O protesto é um ato formal
que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou
jurídica, devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida
sujeito ao protesto. Quando o DF protesta um título, busca provar publicamente
o atraso do devedor a fim de resguardar o direito de crédito. O protesto do
título leva à inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes
(negativação). É possível optar pelo pagamento à vista ou parcelado para a
baixa do protesto.