O valor da
maior parcela do seguro-desemprego passa a ser de R$ 1.677,74 a partir desta
quinta-feira (11), informou o Ministério do Trabalho.
O benefício
máximo aumentou em R$ 34,02 em relação ao valor antigo (1.643,72) e é pago aos
trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.467,33.
O reajuste
das parcelas do seguro-desemprego é feito todos os anos pela variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Em 2017, o INPC
acumulou alta de 2,07%.
Os novos
valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para as
parcelas de seguros já existentes que forem emitidas a partir desta
quinta-feira.
A quantia a
ser paga ao trabalhador é definida com base em três faixas salariais. O piso do
benefício é equivalente ao salário mínimo, que foi reajustado para R$ 954,00.
Veja o cálculo na tabela:
Cálculo do
seguro-desemprego
Faixas de
salário médio Valor da parcela
Até R$
1.480,25 Multiplica-se o salário
médio por 0,8 (80%)
De R$
1.480,26 até R$ 2.467,33 O que
exceder a R$ 1.480,25, multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20
Acima de R$
2.467,33 Parcela será de R$
1.677,74, invariavelmente
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Salário
médio
O
seguro-desemprego é um auxílio concedido aos brasileiros demitidos sem justa
causa. No período em que estiver recebendo o benefício, o trabalhador não pode
ter outra remuneração, seja ela vinda de emprego formal ou informal.
O valor a
ser pago é calculado sobre a média do salário do trabalhador nos três meses
anteriores à dispensa.
Caso o
beneficiário tenha recebido apenas dois salários mensais nesses três meses,
calcula-se a média dos dois. Se tiver recebido apenas um, aquele será o valor
considerado para apurar o valor do seguro.
Já se o
beneficiário não tiver trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três
meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.