SAULO ARAÚJO, DA AGÊNCIA BRASÍLIA
Permissionários
e produtores rurais que trabalham na Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal (Ceasa-DF) poderão aderir ao Programa de Regularização de Débitos não
Tributários (Refis) da empresa pública.
Atualmente,
cerca de 30 pequenos empresários têm dívidas referentes ao aluguel de espaços
ocupados. O passivo, acumulado ao longo de cinco anos, ultrapassa R$ 26
milhões.
O Refis da
Ceasa vai conceder descontos de até 99% sobre juros e multas para quem quitar
os débitos à vista. Para quem dividir em duas vezes, o abatimento será de 90%.
A dedução
diminui de acordo com o aumento do número de parcelas, que podem chegar a 120
(veja tabela abaixo).
O programa
ficará aberto até 22 de setembro, e os detalhes estão descritos na Resolução nº
1, de 2017, publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do DF.
REFIS DA
CEASA-DF
Parcelas Desconto sobre juros e multas
À vista 99%
2 90%
3 85%
4 80%
De 5 a 12 75%
De 13 a 24 70%
De 25 a 36 65%
De 37 a 48 60%
De 49 a 60 55%
De 61 a 120 50%
Sanções para
quem não quitar os débitos
A
expectativa do presidente da Ceasa-DF, José Deval, é reaver pelo menos 50% da
dívida.
Quem não
aproveitar a oportunidade para quitar as pendências perderá o direito de usar a
Ceasa para comercializar produtos, além de ter revogada a concessão de direito
de uso do local.
“Muitas
empresas não teriam condições de honrar seus compromissos sem essa medida; por
isso, aquelas que não se regularizarem serão lacradas, terão o contrato
quebrado e perderão o direito de operar no espaço”, alerta Deval.
As empresas
que decidirem dividir o valor dos juros e das multas não poderão pagar parcelas
inferiores a R$ 800. No caso de pessoa física, a quantia mínima será de R$ 200
por mês.
Os
permissionários ou produtores serão excluídos do programa caso deixem de pagar
três parcelas consecutivas ou alternadas.
EDIÇÃO:
MARINA MERCANTE