quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Permissionários e produtores da Ceasa podem negociar débitos pelo Refis

Permissionários e produtores rurais que trabalham Ceasa-DF poderão aderir ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (Refis) da empresa pública


SAULO ARAÚJO, DA AGÊNCIA BRASÍLIA

Permissionários e produtores rurais que trabalham na Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa-DF) poderão aderir ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (Refis) da empresa pública.


Atualmente, cerca de 30 pequenos empresários têm dívidas referentes ao aluguel de espaços ocupados. O passivo, acumulado ao longo de cinco anos, ultrapassa R$ 26 milhões.

O Refis da Ceasa vai conceder descontos de até 99% sobre juros e multas para quem quitar os débitos à vista. Para quem dividir em duas vezes, o abatimento será de 90%.

A dedução diminui de acordo com o aumento do número de parcelas, que podem chegar a 120 (veja tabela abaixo).

O programa ficará aberto até 22 de setembro, e os detalhes estão descritos na Resolução nº 1, de 2017, publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do DF.

REFIS DA CEASA-DF
Parcelas          Desconto sobre juros e multas
À vista                         99%
2                                  90%
3                                  85%
4                                  80%
De 5 a 12                    75%
De 13 a 24                  70%
De 25 a 36                  65%
De 37 a 48                  60%
De 49 a 60                  55%
De 61 a 120                50%

Sanções para quem não quitar os débitos

A expectativa do presidente da Ceasa-DF, José Deval, é reaver pelo menos 50% da dívida.

Quem não aproveitar a oportunidade para quitar as pendências perderá o direito de usar a Ceasa para comercializar produtos, além de ter revogada a concessão de direito de uso do local.

“Muitas empresas não teriam condições de honrar seus compromissos sem essa medida; por isso, aquelas que não se regularizarem serão lacradas, terão o contrato quebrado e perderão o direito de operar no espaço”, alerta Deval.

As empresas que decidirem dividir o valor dos juros e das multas não poderão pagar parcelas inferiores a R$ 800. No caso de pessoa física, a quantia mínima será de R$ 200 por mês.

Os permissionários ou produtores serão excluídos do programa caso deixem de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas.


EDIÇÃO: MARINA MERCANTE