G1
A Justiça
Federal no Distrito Federal determinou, na tarde desta sexta-feira (18), a
suspensão do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins sobre gasolina,
etanol e diesel. A decisão é assinada pela juíza Adverci Abreu, da 20ª Vara
Federal, e determina o retorno imediato aos preços antigos.
Cabe recurso.
Para que a
decisão entre em vigor, é preciso que o governo federal seja notificado
oficialmente. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não tinha
sido intimada até as 20h desta sexta, e que "avalia os efeitos da
liminar" para, então, "definir que medidas serão adotadas".
Na sentença,
a magistrada afirma que "não se ignora o grave momento porque passa a
economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos
de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil –
aumentar tributos".
Adverci
também critica a carga tributária do país, e diz que esse tipo de aumento
"penaliza o cidadão".
"Os
governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda
o cidadão com majoração de tributo, que amarga carga tributária já tão
elevada."
A decisão
liminar (provisória) atende a um pedido do deputado federal Aliel Machado
(Rede-PR). Ao G1, o parlamentar afirmou que o aumento dos impostos "fere
gravemente a Constituição".
"A
Constituição é muito clara, quando determina que qualquer aumento de tributo
tem que ser feito por lei. Esse aumento por decreto é proibido. Também fere o
Código Tributário, porque não respeitou a noventena [período de 'carência' antes
de entrar em vigor]. Não é uma questão política", diz o deputado.
Série de
contestações
O aumento da
tributação sobre os combustíveis foi anunciado em 20 de julho e, desde então,
sofreu uma série de contestações na Justiça. No dia 25, o juiz substituto da
20ª Vara Federal Renato Borelli sustou o decreto – também com validade em todo
o país.
A sentença
foi revogada um dia depois pelo presidente do Tribunal Regional Federal
(TRF-1), desembargador Hilton Queiroz. Ele atendeu aos argumentos da AGU, que
apontou perda de R$ 78 milhões por dia para a União, sem o decreto.
Em 1º de
agosto, a Justiça Federal da Paraíba tentou suspender o aumento de PIS/Cofins
nos combustíveis dentro do estado. A medida foi revogada no dia seguinte, e os
empresários foram autorizados a praticar o preço reajustado.
Em 3 de
agosto, a Justiça Federal em Macaé, no interior do Rio, também suspendeu o
decreto em todo o território nacional. A decisão, mais uma vez, foi cancelada
no dia seguinte pela instância superior – no caso, o TRF da 2ª Região.
A tributação
sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro; a tributação sobre o diesel, R$ 0,21
por litro; e o imposto sobre o etanol, R$ 0,20 por litro.