Até a
próxima segunda-feira (31) os trabalhadores podem sacar o dinheiro que está
parado nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O
saque do benefício do FGTS inativo foi autorizado pelo governo em dezembro do
ano passado e nestes últimos dias, quem perdeu o prazo – período do saque baseado na data de
aniversário – pode fazer o resgate do valor em qualquer uma das agências da
Caixa Econômica.
Os saques do
FGTS inativo começaram no dia 10 de março e terminam na segunda-feira (31) de
julho
Foi
informado nesta terça-feira (25) pela Caixa que 5 milhões de trabalhadores
brasileiros têm direito ao resgate do FGTS inativo, porém ainda não se
dirigiram a uma das agências da instituição para ter acesso ao benefício. Vale
ressaltar que, passado o dia 31, o trabalhador não consegue mais fazer o
resgate, apenas quando for utilizar o saldo para financiamento imobiliário,
para o tratamento de doenças graves, e outras possibilidades.
Ainda
conforme dados da instituição financeira que administra esse recurso, de março
para cá já foram pagos mais de R$ 42,8 bilhões. O montante beneficiou 25,3
milhões de trabalhadores. O valor, pago até o dia 19 de julho, corresponde a
98,33% do total inicialmente disponível para saque, que era de R$ 43,6
bilhões. Cerca de 88,73% dos
trabalhadores brasileiros que trabalhadores, beneficiados pela Lei 13.446/2007,
já realizaram o resgate em contas inativas.
Sem
prorrogação
Ao que tudo
indica, não haverá prorrogação do prazo para o saque do benefício . O ministro
do trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que passado o dia 31 de julho, o
trabalhador que têm direito ao benefício não procurar uma das agências da Caixa
Econômica Federal , só poderá utilizar o valor dentro dos critérios estabelecidos
em lei. "O calendário para a retirada facilitada foi uma medida
excepcional, com o objetivo de promover um alívio financeiro aos trabalhadores
e o aquecimento da economia. Quem perder o prazo, só poderá realizar saques do
FGTS nas situações previstas na legislação", disse ele em nota.
Nesse caso,
terá acesso ao valor que está retido na Caixa, quem for demitido sem justa
causa, quem for se aposentar, quando o trabalhador for portador de doença
grave, quando a conta não recebe depósito por três anos ininterruptos, para
aquisição de imóvel, para liquidação ou amortização ou pagamento de parte das
prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema
Financeiro Habitacional.
Recomendação
Para sacar o FGTS inativo, o trabalhador precisa
apresentar a carteira de trabalho. O documento só é obrigatório se a retirada
for de mais de R$ 10 mil de uma das contas. Porém, se houver alguma falha no
registro das suas informações, ele poderá ajudar a corrigir os dados do
sistema. Tem direito ao saque quem pediu demissão e não teve acesso ao
benefício até o dia 31 de dezembro de 2015.
Fonte:
Economia - iG @ http://economia.ig.com.br/2017-07-25/saque-fgts-inativo.html