quinta-feira, 29 de junho de 2017

Saiba o que pode e o que não pode ser anotado na Carteira de Trabalho.

A Carteira de Trabalho deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho (data da admissão, função, férias, entre outros). Informações desabonadoras, que possam prejudicar a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são vedadas pela CLT, no artigo 29, parágrafo 4º, pois podem atrapalhar a conquista de novo emprego. Veja a lei: http://bit.ly/CLTBrasil.