A Carteira
de Trabalho deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao
contrato de trabalho (data da admissão, função, férias, entre outros).
Informações desabonadoras, que possam prejudicar a imagem do trabalhador, como
penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são vedadas pela CLT, no artigo
29, parágrafo 4º, pois podem atrapalhar a conquista de novo emprego. Veja a
lei: http://bit.ly/CLTBrasil.
