Foi publicado
no Diário Oficial da União desta terça-feira (1), a convocação do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) de segurados que recebem atualmente o
benefício por incapacidade. A convocação acorre em cumprimento ao disposto no
art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e ocorre após a tentativa de
notificar os beneficiários sem sucesso por meio de correspondências via
Correios.
Foi
informado que a nova notificação do INSS ocorre por convocação no Diário
Oficial uma vez que endereços dos beneficiários que precisam informar datas de
perícias estavam desatualizados no cadastro do Sistema Único de Benefícios. Para
consultar se seu nome consta na lista de convocação clique aqui.
Para
facilitar a leitura e a verificação se o nome consta ou não nessa convocação,
no campo de busca do site, os beneficiários devem digitar o nome entre aspas,
selecionando apenas a seção 3 e a data desta terça-feira (1).
A medida do
governo de convocar beneficiários é para revisar a concessão de de
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de milhares de brasileiros, que de
alguma forma, não se enquadram nas condições necessárias para o recebimento. Ao
total, 20,3 mil benefícios já foram cancelados devido ao não comparecimento dos
segurados e já foram enviadas 435 mil cartas de convocação.
Os
convocados pelo instituto têm cinco dias corridos, ou seja, até sábado (5) para
informar ao Instituto Nacional do Seguro Social a data em que estão marcadas
perícias de avaliação sobre a necessidade do benefício. O INSS informou que
esse contato pode ser feito por meio da central de atendimento telefônico do
instituto no número 135.
O não
comparecimento e a não prestação de contas dos dados solicitados pode resultar
na suspensão do pagamento do benefício até que o mesmo passe por uma nova
avaliação com os peritos do órgão.
Impedimentos
Foi
informado ainda a obrigação de enfermos, acamados e beneficiários internados
por problemas de saúde e que não possam comparecer à perícia , que enviem
pessoas de sua confiança a um dos postos de atendimento do INSS espalhados em
todo o País para informar e comprovar a situação do mesmo.
Para que
essa pessoa consiga informar e comprovar o impedimento de um beneficiário
comparecer à perícia deve apresentar aos atendentes do INSS a identidade do
segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá
solicitar ao beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar para que o
pagamento do auxílio não seja suspenso.
Fonte:
Economia - iG @ http://economia.ig.com.br/2017-08-01/convocacao-do-inss.html