O usuário
não precisa mais ir ao Detran-DF para licenciar o seu veículo. Com o propósito
de oferecer mais conforto e um serviço de melhor qualidade, o Departamento de
Trânsito do Distrito Federal implantou o Protocolo de Autorização Provisória
para a Circulação de Veículo. O documento terá validade de 30 dias, prazo
máximo para o recebimento do CRLV no endereço cadastrado no sistema.
Essa
modernização do atendimento visa facilitar o acesso do cidadão ao Certificado
de Licenciamento e Registro de Veículos (CRLV) sem precisar que ele se desloque
até o órgão. Todo o processo deverá ser realizado por meio eletrônico e o
usuário receberá o documento em casa. Para solicitar a autorização provisória é
fundamental ter em mãos informações como a placa e o Renavam do veículo.
Para gerar o
Protocolo, o sistema verifica antes se existe alguma pendência em relação ao
veículo consultado. Caso haja impedimentos, o interessado será orientado para a
solução do problema, por meio de mensagens de alertas. Em caso de débitos, o
próprio sistema gera os boletos para que o proprietário faça a quitação em uma
instituição bancária.
Quando o
veículo não apresentar qualquer impedimento, o documento provisório poderá ser
impresso em casa ou em qualquer outro local onde o sistema for acessado pelo
usuário. É importante destacar que será emitida uma única via para cada
veículo, não sendo possível a reemissão.
O serviço
estará disponível exclusivamente no site e não poderá ser feito nos postos de
atendimento do órgão. Para solicitar, o proprietário deve acessar o site do
Detran-DF: www.detran.df.gov.br . No campo veículos, deve clicar no último
ícone: Protocolo de Autorização de Circulação. Em seguida, preencher os campos
da placa e do Renavam do veículo e seguir os demais passos solicitados pelo
sistema.