Em
atendimento à decisão nº 5588/2017 do Tribunal de Contas do Distrito Federal
(TCDF), a Câmara Legislativa anulou oficialmente a escolha da Fundação Carlos
Chagas (FCC) para realização do concurso público da Casa e, ao mesmo tempo,
adotou medidas para dar continuidade ao processo do certame. De acordo com ata
publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) desta sexta-feira (1º), a Mesa
Diretora determinou o envio do processo relativo ao concurso à
Procuradoria-Geral da CLDF para análise do anexo IV ao projeto básico
apresentado pela comissão coordenadora do concurso. O documento contém os
critérios objetivos fundamentados na experiência, na capacidade técnica e na
infraestrutura logística a serem observados na apresentação das propostas
apresentadas e na escolha da instituição que realizará o certame.
A Mesa
Diretora fixou, também, os procedimentos a serem adotados, com a devida
urgência, para dar continuidade ao concurso. Neste sentido, conforme a ata
publicada hoje, estabeleceu a apresentação de novas propostas de serviços
técnico-especializados a todas as instituições que já participaram do processo
(FCC, Iades, FGV, Quadrix, Idecan, Cespe/Cebraspe, Idib), bem como à Fundação
de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do
Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio). Elas deverão apresentar suas
propostas de acordo com novo cronograma a ser divulgado no Diário Oficial do
DF, no DCL e no Portal da CLDF.
A Mesa
determinou, ainda, a publicação de aviso para que outras instituições
interessadas apresentem propostas, conforme o cronograma a ser divulgado
oportunamente nos meios de comunicação oficiais. Todas essas medidas adotadas
pela Câmara Legislativa serão comunicadas oficialmente ao TCDF e às
instituições que participaram do processo.
Dispensa -
No julgamento, o TCDF considerou que a dispensa de licitação, neste caso, não
feriu a Lei Geral de Licitações e Contratos nem a jurisprudência da Corte.
Ressaltou, porém, que os atos adotados pela Câmara Legislativa no processo
resultante na escolha da FCC continham "vícios insanáveis".
O TCDF
apontou em sua decisão que no processo de escolha da instituição realizadora do
concurso, a CLDF adotou um procedimento contraditório. Realizou chamamentos
públicos e aceitou propostas de prestação de serviços de sete diferentes
instituições, mas se recusou a receber a da Funrio.
José Coury
Neto - Coordenadoria de Comunicação Social