quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Derrubada exigência de atestado para educação física em escolas do DF

Andre Borges/Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) considerou inconstitucional a Lei Distrital n° 5.082/2013, que criou a exigência de atestado médico para educação física nas escolas públicas e particulares. Os desembargadores do Conselho Especial entenderam que a questão não poderia ser proposta pela Câmara Legislativa.

O projeto havia sido vetado pelo governador, mas os deputados distritais conseguiram derrubar a decisão do Poder Executivo. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela procuradora-geral de Justiça do DF. Na petição, o MP critica a necessidade de procurar um hospital para conseguir autorização para atividades física.

 “Desconsidera completamente a caótica situação da saúde pública local, em que simples consultas ou exames levam meses para ser agendados”.

Os desembargadores acataram o argumento e viram a lei como uma forma de impedir que crianças e adolescentes tivessem acesso a atividade física se não conseguiu o aval de um médico. (Com informações do TJDFT)