O Tribunal
de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) considerou inconstitucional a Lei
Distrital n° 5.082/2013, que criou a exigência de atestado médico para educação
física nas escolas públicas e particulares. Os desembargadores do Conselho
Especial entenderam que a questão não poderia ser proposta pela Câmara
Legislativa.
O projeto
havia sido vetado pelo governador, mas os deputados distritais conseguiram
derrubar a decisão do Poder Executivo. A ação direta de inconstitucionalidade
foi proposta pela procuradora-geral de Justiça do DF. Na petição, o MP critica
a necessidade de procurar um hospital para conseguir autorização para
atividades física.
“Desconsidera completamente a caótica situação
da saúde pública local, em que simples consultas ou exames levam meses para ser
agendados”.
Os
desembargadores acataram o argumento e viram a lei como uma forma de impedir
que crianças e adolescentes tivessem acesso a atividade física se não conseguiu
o aval de um médico. (Com informações do TJDFT)