Os
servidores da administração direta e indireta do Distrito Federal terão direito
a correção salarial quando houver atraso de pagamento, segundo nova lei
distrital que começa a valer nesta segunda-feira (18). A medida havia sido
vetada pelo governador, Rodrigo Rollemberg, em abril deste ano por vício de
inconstitucionalidade, mas acabou aprovada pelo Plenário da Câmara Legislativa
em agosto.
A próxima
etapa é a regulmantação da lei, que vai definir as regras de aplicação da
medida. No entanto, ainda é possível recorrer da decisão caso a Procuradoria
Geral do DF acione a Justiça. O G1 entrou em contato com o Secretaria de
Planejamento Orçamento e Gestão para avaliar os possíveis impactos da aprovação
da lei no orçamento do governo, mas não obteve resposta até a publicação desta
reportagem.
De acordo
com a lei, a correção deve ser feita automaticamente pelo órgão contratante,
"tomando como referência as taxas de juros cobradas pelo Banco de Brasília
(BRB) relativas ao cheque especial, pelo período correspondente ao atraso do
pagamento".
Na
justificativa do veto, Rollemberg afirmou que a aplicação dessas taxas de juros
invadem a competência exclusiva da União de regular o sistema monetário. Em
nota enviado ao G1, a Casa Civil do DF reiterou as alegações do governador e
afirmou que "ao dispor sobre assuntos relacionados aos servidores públicos
distritais, o PL invade competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo
Local."
De autoria
do deputado distrital Wellington Luiz (PMDB), a lei visa garantir aos
servidores, especialmente das áreas de saúde, educação e segurança, "o
mínimo de estabilidade e de segurança financeira".
Segundo o
deputado, o atraso injustificado na folha de pagamento "afronta aos
princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do
trabalho", além de gerar insatisfação dos servidores e a consequente
"insustentabilidade da gerência do serviço público".
O relator do
processo, que votou pela derrubada do veto de Rollemberg, o distrital Cristiano
Araújo (PSD), afirmou na decisão que o atraso nos pagamentos é acentuado pela
inflação e que "o pagamento tardio e sem atualização é pagamento
incompleto e representa enriquecimento ilícito do devedor relapso".
G1DF