O programa
para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) foi
liberado na segunda-feira (14) pela Receita Federal. A declaração é referente
ao exercício de 2017 e a estimativa é que 5,4 milhões de declarações sejam
entregues até o dia 29 de setembro.
A Receita
informou que, assim como na declaração de pessoa física, quem não entregar o
formulário dentro do prazo estipulado pagará multa de 1% ao mês calendário ou
fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Quem deve
declarar
Tem a
obrigação de entregar a declaração pessoa física ou jurídica dona de uma
propriedade rural; titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título,
inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer
simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou
decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; um dos
compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural .
Quem perdeu
a posse da propriedade rural também deve fazer a declaração, assim como quem
fez imissão prévia do expropriante em processo de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins
de reforma agrária; o direito de propriedade pela transferência ou incorporação
do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação
por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para
fins de reforma agrária; ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função
de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às
instituições de educação e de assistência social imunes de tributo.
Datas e
valores
Até o dia 29
de setembro o contribuinte que se enquadrar em uma das situações acima
mencionadas e que cai na faixa de pagamento da primaria quota ou quota única
sem acréscimo de valor. Porém as demais cotas do imposto sobre propriedade
rural há incidência de juros Selic, que serão agregados no valor a partir do
mês de outubro até a data do pagamento do tributo.
Os valores
podem ser parcelados em até quatro vezes, ou quotas, iguais. O mínimo para pagamento é de R$ 10
(independente do valor calculado pelo programa) e quem deve pagar imposto no
valor de R$ 100, esse montante deve ser pago à vista.
Fonte:
Economia - iG @ http://economia.ig.com.br/2017-08-15/programa-receita-imposto.html