O nome é
algo que nos acompanha durante toda a vida, mas nem todas as pessoas gostam da
alcunha escolhida pelos pais. Em alguns casos, quando os nomes causam
humilhação ou constrangimento, é possível recorrer à Justiça para pedir a
alteração do Registro Civil.
A correção
de erros de grafia (letras repetidas ou trocadas) pode ser feita no cartório,
conforme determina a Lei de Registros Públicos. Porém, na maioria dos casos, é
preciso buscar o Poder Judiciário e dar início a um processo na Vara de
Registros Públicos.
O Código
Civil prevê que, com decisão favorável à adoção, a criança ou adolescente pode,
além de assumir o sobrenome do adotante, mudar o próprio nome do adotado.
Já no caso
de apelidos notórios, é possível substituir o nome pelo apelido, acrescentar o
apelido antes do nome ou ainda inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A Lei n.
9.708/98, que modificou a legislação de Registros Públicos, porém, prevê
limites para essa mudança. Não é permitida a adoção de palavras imorais ou de
conotação ilegal. Além disso, não são autorizados apelidos adquiridos na
prática criminosa.
A mudança
também é permitida caso seja constatada a exposição da pessoa ao ridículo ou a
constrangimento. O interessado deve, no entanto, apresentar as justificações
bem fundamentadas para requerer a mudança. Entre as possibilidades de alteração
estão nomes regionais ou com características socioculturais, tradução de nomes
estrangeiros e também aqueles resultantes da junção de dois nomes que podem
apresentar resultado esdrúxulo.
Vítimas e
testemunhas
Com a sanção
da Lei n. 9.807/99, que criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a
Testemunhas, pessoas que colaboram com a apuração de um crime podem ter o nome
completo alterado. A troca pode, inclusive, ser estendida ao cônjuge, aos
filhos, aos pais ou a dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou
testemunha. A norma prevê também que, cessada a coação ou ameaça que deu causa
à alteração, é possível solicitar ao juiz a volta ao nome original.
Na hipótese
de homonímia – quando o nome igual ao de outra pessoa -, a alteração se dá com
a inserção de sobrenomes. A justificativa é que a homonímia pode causar
problemas à pessoa, que pode ser confundida pela Justiça ou por órgãos
diversos, o que pode gerar muitos aborrecimentos.
(Agência CNJ
de Notícias)