TROCA DE
NOMES
Pense em uma
palavra que você escuta várias vezes ao dia e que vai te acompanhar pela vida
toda... Estamos falando do seu nome! São poucos os casos em que o nome de um
cidadão ou cidadã pode ser alterado. Mas para hipóteses previstas na Lei n.
9.708/98, a Justiça pode sim fazer a mudança. Entenda quando isso é permitido:
http://www.cnj.jus.br/fptj