CÉSAR FILHO,
DA AGÊNCIA BRASÍLIA
O prazo para
pagamento da terceira parcela do Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) vence na próxima semana. Proprietários de veículos com
placas de final 1 e 2 devem quitá-la na segunda-feira (24).
Os donos de
carros com placas de final 3 e 4 têm até a terça (25); na quarta, é a vez das
que terminam em 5 e 6; na quinta (26), em 7 e 8; e na sexta (27), em 9 ou zero.
Caso o
contribuinte tenha perdido o documento ou não recebido, é possível retirar a
segunda via pelo menu Serviços no Portal da Secretaria de Fazenda, nas Agências
da Receita do Distrito Federal, nas lojas do BRB conveniência e nos postos do
Na Hora.
Neste ano,
houve algumas mudanças na cobrança e parcelamento do imposto em relação ao ano
passado. Em 2017, ele passa a acompanhar a depreciação do veículo, fazendo com
que o valor diminua.
Além disso,
o contribuinte tem até quatro parcelas para quitar o tributo —em 2016 foram
três. No entanto, cada prestação não pode ser inferior a R$ 50.
No boleto,
ainda constam a taxa de seguro obrigatório e de licenciamento. Àqueles que
optaram pela cota única do IPVA — com direito a 5% de desconto — as datas de
vencimento foram as mesmas da primeira parcela, em fevereiro.
A isenção da
cobrança do tributo para veículos comprados no ano de pagamento foi prorrogada
até 2019. A Lei nº 5.785, que estendeu o benefício, está publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal de 22 de dezembro de 2016.
Multas
A multa para
parcelas em atraso ainda no mês de vencimento é de 5%. Se o pagamento for
efetuado em até 30 dias depois do vencimento, haverá atualização monetária de
acordo com o índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), mais juros de mora
de 1% e multa de 5%.
Se o débito
tiver mais de 30 dias após o prazo, será calculada a atualização monetária do
valor principal do INPC, juros de mora de 1% e multa de 10%.
A multa é
aplicada sobre o valor corrigido e, para cada mês em atraso, é acrescentado
juros de mora no valor de 1%. Mensalmente, a Secretaria de Fazenda publica o
INPC a ser usado no cálculo da atualização dos tributos em atraso.
Para obter
os boletos atualizados com as multas, vale o mesmo procedimento de emissão de
segunda via.
EDIÇÃO:
RAQUEL FLORES