O governo
federal cedeu nesta quarta-feira (19) à pressão dos partidos de oposição na
Câmara dos Deputados e aceitou adiar em uma semana a votação da reforma da
Previdência Social na comissão especial.
Antes,
estava prevista para a semana que vem a discussão e a votação do parecer.
Agora, pelo acordo firmado, ficou estabelecido que o relator, deputado Arthur
Maia (PPS-BA), fará a leitura do seu parecer final nesta quarta e, na semana
que vem, haverá apenas a discussão sobre o seu teor. A votação do relatório
ficará para a semana seguinte, a partir do dia 2 de maio.
A mudança no
calendário, porém, não impacta o prazo previsto pelo presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), para a votação no plenário, que é a partir do dia 8 de
maio.
Em troca de
adiar a votação na comissão, os deputados dos partidos de oposição, como PT,
PCdoB, Rede e PSOL, se comprometeram a não apresentar requerimentos de
obstrução que acabam estendendo a sessão e, com isso, postergando o início dos
trabalhos.
Por volta
das 11h desta quarta, foi aberta a sessão e, ao meio-dia, Arthur Maia começou a
leitura do parecer. A expectativa é que, após a leitura, seja concedido pedido
de vista (mais prazo para análise) e a discussão e votação do relatório fiquem
para a semana que vem. Perto das 13h, a sessão foi suspensa para a ordem do dia
no plenário da Câmara e deverá ser retomada por volta das 18h desta quarta.
Mudanças do
relator
Na terça
(18), Arthur Maia divulgou um esboço com as mudanças nas regras
previdenciárias, mas ele poderá alterar outros pontos em relação ao texto
original do governo. (Veja abaixo como era a proposta do governo e o que o
relator mudou até agora)
De acordo
com a apresentação do deputado, a idade mínima da regra geral de aposentadoria
seria menor para as mulheres: 62 anos. Para os homens, a proposta continua em
65 anos. A proposta original do governo federal era estabelecer uma idade
mínima única para ambos os gêneros, de 65 anos.
O relator
manteve a necessidade de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos
os gêneros. Essas regras valeriam para o setor privado (INSS) e para os
servidores públicos (regimes próprios).
Arthur Maia
afirmou que a economia com a reforma da Previdência foi reavaliada em R$ 630
bilhões em 10 anos.
Regra de
transição
A idade
mínima da regra geral, de acordo com a apresentação do relator feita na terça,
valerá após um período de transição. Na prática, homens e mulheres que estão
ativos hoje poderão se aposentar antes da idade mínima de 62 anos para mulheres
e de 65 anos para homens, prevista na regra geral.
Ele
estabeleceu, no entanto, uma idade mínima para a regra de transição, que será
de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens. Hoje, algumas pessoas
conseguem se aposentar antes dessa idade por tempo de contribuição, o que não
será mais permitido se esse texto for aprovado. Essa regra vale para os
trabalhadores do setor privado, inseridos no INSS.
Pela
proposta de Maia, não haverá uma idade mínima para entrar na regra de
transição. Todos os trabalhadores, com isso, poderão optar por essa
sistemática. Isso representa uma mudança em relação ao texto original do
governo federal. Na proposta original, somente homens com mais de 50 anos e mulheres
com mais de 45 anos teriam acesso à regra de transição – isso foi abandonado
pelo relator.
Pedágio
O relator
também alterou o chamado pedágio para atingir a aposentadoria, que era o tempo
que seria acrescido na regra de transição em relação às regras atuais da
previdência. O governo estabelecia que o trabalhador contribuísse por 50% do
tempo que faltaria para se aposentar, percentual que cai para 30%.
Isso
significa, por exemplo, que, se a proposta do relator for aprovada, uma mulher
de 40 anos que poderia se aposentar com 50 por tempo de contribuição pela regra
atual (30 anos), terá que trabalhar três anos a mais e poderá se aposentar com
53 anos. Pela proposta original do governo, uma mulher de 40 anos não entraria
na regra de transição e só poderia se aposentar com a idade mínima de 65 anos.
Haverá
ainda, segundo o documento apresentado na terça pelo relator Arthur Maia, um
aumento na idade mínima da regra de transição do setor privado (INSS) de 11
meses a cada dois anos para as mulheres e de um ano a cada dois anos para os
homens, a partir de 2020, parando de crescer na data em que o segurado cumprir
o pedágio.
No caso dos
regimes próprios de servidores públicos, a idade mínima, na regra de transição,
será de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Para os regimes
próprios, dos servidores públicos, a regra proposta pelo relator é que haja um
aumento de 10 meses a um ano, a cada dois anos, a partir de 2020, parando de
crescer na data em que o segurado cumprir seu pedágio.
Benefício
integral
Segundo o
documento divulgado pelo relator na terça, também está sendo alterada a regra
para a obtenção da aposentadoria integral. A proposta do governo era que o
trabalhador contribuísse por 49 anos para ter direito à aposentadoria integral.
Agora, ele poderá ser atingido em 40 anos, segundo o relatório preliminar de
Maia.
Pela
proposta inicial, o valor do benefício para os trabalhadores da iniciativa
privada seria de 76% da média de todas as contribuições com 65 anos de idade. O
benefício subia um ponto percentual na medida em que o beneficiário contribuía
um ano a mais. Ou seja, com 26 anos de contribuição, o benefício seria de 77%
da média de todas as contribuições. Com 27, seria de 78%. O valor chegaria a
100%, ou seja, aposentadoria integral, com 49 anos de contribuição, de acordo
com a proposta do governo federal.
A porposta
do relator prevê um novo cálculo para o benefício. Ele será de 70% do salário
para o setor privado e será acrescido de 1,5 ponto percentual a cada ano que
superar 25 anos de tempo de contribuição, ou de 2 pontos percentuais para cada
ano que superar 30 anos de tempo de contribuição, e de 2,5 ponto para cada ano
acima de 35 anos de contribuição, podendo chegar aos 100% em 40 anos.
O valor do
benefício integral a que o trabalhador do setor privado (INSS) terá direito
será calculado, segundo o documento divulgado na terça, pela média de 100% dos
salários desde 1994. A fórmula que vigora atualmente prevê que o benefício seja
calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Para os
regimes próprios, dos servidores públicos, quem entrou antes da emenda
constitucional 41, de 2003, poderá se aposentar recebendo seu benefício
integral, e terá paridade, caso se aposente aos 62 anos (mulheres) e 65 anos
(homens), pela média de 100% dos salários da ativa. Quem entrou após essa
emenda constitucional, terá a regra de 70% estabelecida para o setor privado.
Trabalhador
rural
Ainda de
acordo com a apresentação do relator da reforma da Previdência, o trabalhador
rural poderá ser aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição na
regra geral. O governo queria igualar as condições do trabalhador rural ao
privado, para 25 anos de contribuição e 65 anos de idade mínima.
Pela
apresentação feita na terça, o relator Arthur Maia informou ainda que, na
transição, a idade mínima (que ele não deixou claro se será a mesma dos
trabalhadores urbanos, que é de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens)
subirá a cada dois anos, até atingir os 60 anos.
Pela
proposta, os trabalhadores terão de contribuir sobre o salário mínimo com
"alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa
renda (MEI)". O relator propõe uma alíquota de 5% ou menos sobre o salário
mínimo.
Essa
contribuição deverá ser regulamentada em 24 meses, após a conclusão da reforma
da Previdência, continuando válida a contribuição sobre a produção (que é
opcional) durante esse período.
Professores
e policiais
Um pouco
antes do início da leitura do relatório, nesta quarta, Artur Maia confirmou que
a idade mínima para policiais federais, policiais rodoviários federais e
policiais ferroviários federais poderem se aposentar ficará em 55 anos na sua
proposta, com 25 anos de contribuição, e 20 anos em "atividade de risco na
respectiva categoria".
A intenção
dele é que, depois, os policiais sigam a mesma regra que vier a ser fixada para
militares e homens das Forças Armadas – o governo ainda irá enviar um texto ao
Congresso sobre as regras para essas categorias.
Para os
professores, segundo a apresentação do deputado realizada nesta terça, haverá
uma idade mínima menor na regra geral de aposentadoria, de 60 anos de idade com
25 anos de contribuição. O valor do benefício será igual à regra dos
trabalhadores do setor privado e público. Na proposta do governo, essas
categorias perdiam as condições especiais para a aposentadoria.
Na regra de
transição, a idade mínima exigida pela proposta de Maia também será menor: de
55 para homens e de 50 para mulheres, no caso dos regimes próprios (servidores
públicos) e de 50 anos para homens e 48 anos para as mulheres do setor privado.
A regra
prevê o aumento da idade mínima da regra de transição a cada dois anos, até
atingir os 60 anos e exigência de 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos
(mulheres), além de 30% de pedágio (sobre o que falta para cumprir o tempo de
contribuição).
Benefício de
prestação continuada
O relator
propôs em sua apresentação um aumento na idade mínima para ter acesso ao
Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos de famílias
carentes, sem exigência de contribuição, de 65 anos para 68 anos a partir de
2020. O texto também prevê novos aumentos, de um ano, a cada dois anos a partir
dessa data.
O benefício,
ao contrário do que propôs o governo no fim do ano passado, continuaria
vinculado ao valor do salário mínimo, segundo a apresentação do relator Arthur
Maia. Deste modo, não poderá ser menor do que a menor remuneração paga aos
trabalhadores da ativa.
No caso do
BPC, será considerada apenas a renda familiar mensal per capita para
identificação da pessoa legitimada a receber o benefício; e também serão
consideradas todas as receitas da família para cômputo da renda mensal per
capita, a não ser a receita do programa bolsa família, de estágio
supervisionado ou de programa de aprendizagem.
Pensões
A regra para
as pensões, segundo documento prévio do relator, prevê a vinculação da pensão
ao salário mínimo – o que não estava na proposta do governo, pela qual as
pensões poderiam ser menores do que o mínimo.
Haverá,
segundo ele, uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente. Também
haverá a possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois
salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção
pelo benefício de maior valor. Na proposta do governo, era vedado o acúmulo de
pensão e aposentadoria, tendo o beneficiado de optar pelo maior valor.
Será
resguardado, de acordo com o texto do relator, o direito adquirido à acumulação
de pensão e aposentadoria "para quem já recebe ou cujo segurado já
faleceu, mas também mantém a possibilidade de acumulação para pensionistas que,
embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à
aposentadoria".
Aposentadoria
de parlamentares
De acordo
com o documento, os detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – o que já estava na
proposta do governo federal – e haverá aplicação, de imediato, aos detentores
de novos mandatos eletivos, desde que já não sejam vinculados ao regime de
previdência parlamentar da casa para a qual se reelegeu.
"A
Constituição fixa a regra de transição do parlamentar federal, deixando aos
Estados, Distrito Federal e Municípios a responsabilidade por regulamentar suas
regras de transição", informa.
Para o
parlamentar federal, segundo o texto do relator, prevê-se aposentadoria aos 60
anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020,
até o limite de 65/62, e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio
sobre o que falta para atingir tal exigência.