Uma lei
publicada nesta segunda-feira (17) obriga o governo do Distrito Federal a
informar em boletos de impostos se o contribuinte tem uma parcela de anos
anteriores em atraso. Por exemplo, se o brasiliense se esqueceu de pagar uma
conta de fevereiro de 2015, esse atraso deve constar em um campo próprio no
boleto deste ano.
Autor do
projeto, o deputado Chico Leite (Rede) disse que o objetivo é evitar que o
contribuinte pague juros “astronômicos” e seja inscrito na dívida ativa do DF
sem saber. “Essa ideia vem de sugestão de eleitores e está amparada no Código
de Defesa do Consumidor”, afirmou ao G1.
Segundo ele,
ainda dá tempo para que os boletos do imposto sobre imóveis, IPTU, venha com a
novidade. Isso porque a lei passou a valer a partir da publicação, lembrou o
parlamentar. No entanto, o governador vetou o trecho que diz que a norma deve
ser regulamentada em 120 dias.
O cidadão
que tem dívidas com o executivo local corre risco constante de ser protestado
judicialmente e pode ser impossibilitado de assumir cargo público, por exemplo.
As empresas, por sua vez, ficam impedidas de fornecer serviços e produtos a
empresas, órgãos e instituições do governo.
Uma das
formas de quitar essas dívidas com o governo é por meio do Refis. Ele contempla
débitos com o Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sobre
a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), e de
Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI).
G1