O Estatuto
do Idoso
Após sete
anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de
2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os
direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a
Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o
estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da
terceira idade. Clique nos itens abaixo e veja os principais pontos do estatuto
e como fazer valer esses direitos.
- Saúde
- Transporte coletivo
- Violência e abandono
- Entidades de atendimento ao idoso
- Lazer, Cultura e Esporte
- Trabalho
- Habitação
- Núcleo especializado dos Direitos do Idoso
Saúde
O idoso tem
atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A
distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado
(hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e
órteses.
Os planos de
saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso
internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a
acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transporte
Coletivo
Os maiores
de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do
estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A
carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos
de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os
idosos, com aviso legível.
Nos
transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas
vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois
salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50%
de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda. (Caso o idoso não
tenha como comprovar sua renda, ele deve providenciar a Carteira do Idoso)
Violência e
Abandono
Nenhum idoso
poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou
opressão.
Quem
discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua
cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão,
além de multa.
Famílias que
abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas
necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de
detenção e multa.
Para os
casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de
cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano
de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12
anos de reclusão.
Qualquer
pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou
de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação,
com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de
Atendimento ao Idoso
O dirigente
de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos
atos praticados contra o idoso.
A
fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de
cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em
caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição
da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer,
Cultura e Esporte
Todo idoso
tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
É proibida a
discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de
empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro
critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os
concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
É
obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos
programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Núcleo
Especializado dos Direitos do Idoso
Os
defensores públicos são advogados que trabalham gratuitamente para pessoas que
não têm condições de pagar um advogado para: a) dar orientações em relação a
seus direitos; b) para defender a pessoa em caso de serem réu em processo
judicial e c) para entrar na justiça e fazer valer direitos da pessoa. A
Defensoria Pública do estado de São Paulo possui vários centros especializados
para orientar judicialmente as pessoas e um desses núcleos é especializado em
direito dos idosos.
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